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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050295-74.2021.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] Ante a certidão de ID. 184774611, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das informações ausentes, a fim de possibilitar a regular tramitação do feito. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTROJuíza de Direito Em respondência
22/05/2026, 00:00
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050295-74.2021.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento]
Vistos.
Trata-se de pedido de execução de sentença proposto por FRANCISCO DE MESQUITA BARROS E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos. Intimado o Município de Monsenhor Tabosa/CE, nos termos do art. 535 do CPC, este deixou transcorrer o prazo in albis. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. De partida, observo que é imprescindível providenciar o arbitramento de honorários sucumbenciais de fase de conhecimento, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, haja vista a liquidação da condenação pretendida por parte do exequente. Na espécie, notando-se que os valores até então apurados não suplantam duzentos salários-mínimos, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, bem assim aplicadas as diretrizes constantes dos parágrafos 2º e 11 do mesmo dispositivo, entendo cabível fixação da verba honorária em 15% sobre o valor da condenação em desfavor da sucumbente, considerando o tempo de tramitação da ação, bem como a interposição de recursos. No presente feito, não houve impugnação por parte da Municipalidade. A parte executada não informou haver oposição aos numerários apresentados.
Ante o exposto, por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria do juízo, fixando o valor da presente execução em R$ 110.499,46, devidos aos autores, observando-se as planilhas individualizadas, bem como o percentual de 15% (dez por cento), R$ 16.574,92, em relação aos honorários sucumbenciais, devidos ao advogado da parte autora, valores a serem pagos mediante expedição de RPV/PRECATÓRIO, em observância ao art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021, que considera de pequeno valor as requisições cujo montante devidamente atualizado, não exceda o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Outrossim, quanto à expedição dos requisitórios, deve ser observado a porcentagem de 30% da cláusula contratual de honorários, destaque que, desde ja, autorizo. P.R.I. Sem custas. Sem honorários. Sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 dias. Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria/NUPACI para cadastro no sistema SAPRE. Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, intimar o Ente Público para pagamento (RPV) e/ou enviar o Precatório ao TJCE, arquivando-se, em seguida, os autos. Intimem-se. Os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050295-74.2021.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento]
Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da planilha elaborada pelo Setor de Cálculos, constante do ID. 150310156. Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIERIA Juiz de Direito Em respondência
20/05/2025, 00:00
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REQUERENTE: FRANCISCO DE MESQUITA BARROS, ANA MELO SAMPAIO, CICERA DOS SANTOS SOUZA, FRANCIDALVA DE PAIVA FERREIRA, ALCIELENA GILDO DE MELO, ANTONIO DE MESQUITA BARROS, CHARLES MARQUES DE PINHOREQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, apresentado os documentos (fichas financeiras), vista aos exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao setor de contadoria, conforme já determinado no ID. 96407454. Expedientes necessários. MONSENHOR TABOSA/CE, 18 de outubro de 2024. ANTONIO TAYLLOR DE SOUSA MELOTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0050295-74.2021.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050295-74.2021.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento]
Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da planilha elaborada pelo Setor de Cálculos, constante do ID. 150310156. Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIERIA Juiz de Direito Em respondência
20/05/2025, 00:00
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REQUERENTE: FRANCISCO DE MESQUITA BARROS, ANA MELO SAMPAIO, CICERA DOS SANTOS SOUZA, FRANCIDALVA DE PAIVA FERREIRA, ALCIELENA GILDO DE MELO, ANTONIO DE MESQUITA BARROS, CHARLES MARQUES DE PINHOREQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, apresentado os documentos (fichas financeiras), vista aos exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao setor de contadoria, conforme já determinado no ID. 96407454. Expedientes necessários. MONSENHOR TABOSA/CE, 18 de outubro de 2024. ANTONIO TAYLLOR DE SOUSA MELOTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0050295-74.2021.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)