Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAMBORIL SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como partes ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL. Em analise aos autos, verifica-se que a parte executada apresentou o cumprimento da obrigação nos documentos de Id 89533725. Em petição de id 7883415356, a parte exequente forneceu os dados bancários do exequente e de seu advogado e contrato de honorários, requerendo os destaques dos honorários contratuais, É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Expeçam-se os alvarás judiciais, conforme dados apresentados pela exequente em petição de id 7883415356, com destaque dos honorários contratuais, de 30% sobre o valor da execução, conforme contrato anexado aos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Tamboril/CE, data da assinatura eletrônica. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto Titular