Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 3937983-30.2010.8.06.0012 DESPACHO Após a expedição do último alvará, a empregadora da executada, LENARA NAPOLEAO COELHO, efetuou depósitos judiciais referentes ao mês de janeiro de 2026, nos valores de R$ 243,79 (duzentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos) e R$ 589,77 (quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), conforme IDs n.º 188530613 e 188530615. No ID nº 188666673, a parte exequente postulou a manutenção do cadastro, no PJe, dos advogados ali indicados. Verifico que a representação processual já se encontra regular e devidamente cadastrada no sistema, conforme requerido, razão pela qual deixo de apreciar o pleito. No ID nº 192194302, a empregadora da executada apresentou manifestação, aduzindo tratar-se de comprovação de pagamento referente ao mês de setembro de 2025, no valor de R$ 644,69 (seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). Todavia, a guia anexada no ID n.º 192194305 não corresponde a este processo, enquanto a guia de ID n.º 192194306 não confere com o valor informado. Diante disso, INTIME-SE a empregadora da executada LENARA NAPOLEAO COELHO, empresa EDUCADORA ASC LTDA, por meio de seus advogados cadastrados na aba terceiro interessado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a guia correta referente ao pagamento indicado. Após, INTIME-SE a parte exequente para indicar seus dados bancários, ou de seu patrono, para fins de expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito