Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA
Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Nos IDs 174142517 e 174142520, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do presente feito. Manifestação da parte exequente concordando com o valor pago e requerendo a sua liberação (ID 181028646). É o breve relatório. Decido. A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos. Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado em favor da parte autora (ID 174142520), observando-se a petição constante no ID 181028646. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito