Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:46
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 08:21
Decurso de Prazo
12/06/2025, 03:44
Publicação
21/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2025, 16:28
Mero expediente
17/05/2025, 23:08
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 14:00
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:44
Publicação
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0100301-51.2016.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário, Mútuo] Polo Ativo BANCO SAFRA S A Polo Passivo CSN DISTR DE PROD ALIM LTDA DESPACHO Cls. Em face do decurso do prazo da intimação (ID: 98207629), sem que nada tenha sido apresentado ou requerido pelo(s) patrono(s) do exequente. Determina-se a intimação da parte autora por meio de seu advogado, e pessoalmente, para em 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, procedendo conforme determinado na decisão retro (ID: 98207626), sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). Proceda-se com a habilitação e atualização dos patronos do exequente, conforme requerido na petição de id: 98207467. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito