Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Marcus Nogueira de Medeiros -
Requerido: Renda Participações S/A, Maluaga Empreendimentos Ltda, DIEGO DE ALMEIDA GAMA - Acolho a impugnação ao valor da causa apresentada pelo Requerido. Nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte autora. No caso concreto, verifica-se que o valor atribuído à causa não reflete adequadamente o proveito econômico que poderá advir com o eventual deferimento da ação. Conforme argumentado na impugnação, o valor correto a ser considerado é de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), correspondente à quantia ofertada pelo Autor para fins de indenizar o Réu pela redução da propriedade, o que traduz de forma mais fidedigna o conteúdo econômico da demanda. Por tais fundamentos, determino a retificação do valor da causa para R$ 104.000,00. Em consequência,
Intimação - ADV: Mozart Gomes de Lima Neto (OAB 16445/CE), Manuella Elizabeth Sales Brandine (OAB 28146/CE), DIEGO DE ALMEIDA GAMA (OAB ), Maluaga Empreendimentos Ltda (OAB ) Processo 0001520-58.2019.8.06.0075 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Autor, por meio de seu advogado legalmente constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas iniciais complementares, com base no novo valor da causa ora fixado, sob pena de extinção do feito nos termos legais. Migre-se o feito para o PJe. Cumpra-se. Intimem-se.