Cumprimento de sentençaDesapropriaçãoCumprimento de sentença
TJCE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/05/1999
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
AGUIMAR SILVA DE JESUS
Autor
Advogados / Representantes
DAVID AIRES ARAUJO
OAB/CE 18177·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Aguimar Silva de Jesus -
Intimação - ADV: David Aires Araujo (OAB 18177/CE) Processo 0009286-65.2000.8.06.0064 - Cumprimento de sentença -
Ante o exposto, com base no art. 924, II c/c art. 771, do CPC, extingo o cumprimento da sentença, declarando satisfeita a obrigação fundada no título executivo judicial. Sem honorários advocatícios ou custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e mantenha-se os autos arquivados.