Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Isto posto, julgo procedente a presente ação, resolvendo o processo com julgamento de mérito, com fulcro nos artigos 487, III, e 490, ambos do CPC, para determinar a adjudicação do imóvel descrito e caracterizado na petição inicial em favor da parte autora, matriculado sob a matrícula nº 13.011 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Aquiraz/CE. Autorizo a Administradora Judicial da MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, através de sua representante, a promover o procedimento necessário à outorga da escritura de compra e venda da unidade imobiliária, unidade 101, Bloco A, do Condomínio Saint Germain(emenda à inicial id 156006043), do empreendimento imobiliário denominado Residencial Saint Germain, situado na Rua Jáder Carvalho, S/N, Quadra 04 - Lotes 09 a 15 e 20 a 29, do Loteamento Rotta Del Mar, CEP: 61.700-000, Aquiraz/CE, identificado na matrícula mãe nº 13.011 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Aquiraz/CE, para nome da parte autora. Expeça-se Carta de Adjudicação ao Cartório competente, devendo constar a exclusão da cláusula de inalienabilidade decorrente da falência da MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, exclusivamente em relação imóvel objeto desta ação. Ficando dispensada a apresentação das certidões de que trata a Lei n. 7.433/85, regulamentada pelo Decreto n. 93.240/86, do INSS, ou qualquer outra que se fizer necessária, dado o estado falimentar da promitente vendedora do imóvel. Eventuais certidões faltantes devem ser apresentadas diretamente ao cartório pela parte autora. Condeno à Massa Falida, em honorários sucumbenciais no percentual de 10%(dez por cento) do valor da causa, restando suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º. CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 22 de abril de 2026. Cláudio de Paula Pêssoa Juiz de Direito