Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Antonio Aragao Beserra -
Requerido: Espólio de Ernesto Saboia de Figueiredo(Inventariante Silvana Figueiredo) - Intimem o(s) executado(s) para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Intimação - ADV: Nayanna de Vasconcelos Lopes (OAB 30413/CE), Guilherme de Miranda E Silva (OAB 26916/CE), Jean Marques de Morais (OAB 25825/CE) Processo 0062568-04.2017.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível -