Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A -
Requerido: Francisco Ilnandes Souza Gomes - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJCE para requererem o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Diego Albuquerque Lopes (OAB 26053/CE), Bruna Geovanna Barros de Lima (OAB 42993/CE) Processo 0070002-21.2019.8.06.0055 - Monitória - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o devido recolhimento das custas processuais finais, sob pena de envio do valor atualizado do débito à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança, conforme Art. 4º, da Portaria Conjunta nº 428/2020/PRES/CGJCE.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 01:45
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:12
Custas
06/05/2025, 14:12
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:10
Trânsito em julgado
06/05/2025, 14:10
Recebimento
05/05/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Ilnandes Sousa Gomes -
Apelante: Hilmara Almeida Gomes -
Apelado: Banco do Brasil S/A -
Nº 0070002-21.2019.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé -
Diante do exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da intempestividade. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Nei Calderon (OAB: 33485/CE)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Ilnandes Sousa Gomes -
Apelante: Hilmara Almeida Gomes -
Apelado: Banco do Brasil S/A -
Nº 0070002-21.2019.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé -
Diante do exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da intempestividade. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Nei Calderon (OAB: 33485/CE)