Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Fabiana Azevedo Freitas -
Intimação - ADV: Ana Beatriz Ximenes Timbó Paiva (OAB 50729/CE) Processo 0200066-83.2025.8.06.0096 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 26 celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Considerando que o acordo homologado judicialmente possui força de decisão irrecorrível, fazendo coisa julgada entre as partes. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e baixas devidas. Expedientes necessários. Ipueiras/CE, 19 de maio de 2025. Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto