Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Isto posto, julgo procedente a presente ação, resolvendo o processo com julgamento de mérito, com fulcro nos artigos 487, III, e 490, ambos do CPC, para determinar a adjudicação do imóvel referente unidade nº 801 do Edifício Vintage Aldeota, localizado na Rua General Tertuliano Potiguara, nº 1104, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, Matrícula nº. 38.101, perante o Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, para o nome da adquirente MARA LIS MONTEIRO DE ARAÚJO, CPF nº 302.518.693-34, Autorizo a Administradora Judicial da MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, VP Administração Judicial, representada por Valéria Previtera da Silva | OAB/CE nº 11.379, a representar a Massa Falida de Cameron Construtora Ltda no procedimento necessário à outorga da escritura de compra e venda da unidade imobiliária referente unidade 801 do Condomínio Vintage Aldeota, situado na Rua General Tertuliano Potiguara, nº 1104, Bairro Aldeota, Fortaleza (CE), CEP: 60.135-280, perante o Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza), em nome da parte autora. Expeça-se Carta de Adjudicação ao Cartório competente, devendo constar a exclusão da cláusula de inalienabilidade decorrente da falência da MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, exclusivamente em relação imóvel objeto desta ação. Ficando dispensada a apresentação das certidões de que trata a Lei n. 7.433/85, regulamentada pelo Decreto n. 93.240/86, do INSS, ou qualquer outra que se fizer necessária, dado o estado falimentar da promitente vendedora do imóvel. Eventuais certidões faltantes devem ser apresentadas diretamente ao cartório pela parte autora. Sem condenação em honorários de sucumbência ante a ausência de litigiosidade. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se. Fortaleza, 11 de março de 2026 Cláudio de Paula Pessôa Juiz de Direito