Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3030301-91.2024.8.06.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FATIMA ALMEIDA ASSUNCAO 23221496320 DECISÃO Despacho de ID 170019176, determinou a expedição de mandado de pagamento da dívida objeto dos Embargos Monitórios. Certidão do oficial de justiça de ID 171822819, certificando o cumprimento negativo. Despacho de ID 176336224, intimando o banco para indicar novo endereço. Petição do banco no ID 180513778, requerendo a pesquisa de endereço nos sistemas: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Fazendo um sopesamento das circunstâncias fáticas e jurídicas, decidi acolher, em parte, o pedido da parte autora, no sentido de deferir, por uma única vez, a pesquisa do endereço da parte requerida, apenas via INFOJUD, por considerar que este sistema tende a ser o mais frequentemente atualizado. Realizada a pesquisa,
Intimação - 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado. Expediente necessário. FORTALEZA, data de inserção no sistema José Cavalcante Júnior Juiz(a) de Direito em Respondência Assinatura Digital.