Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0241053-92.2024.8.06.0001.
Exequente: DIANA PAULA DE ARAUJO MATIAS
Executado: C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA e outros SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas] Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DIANA PAULA DE ARAUJO MATIAS em face de C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA e outros, todos qualificados. Intimado para efetuar o pagamento voluntário, o executado realizou pagamento mediante depósito judicial, conforme ID. 170644673. É o relato. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor da parte exequente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por oportuno, defiro o pedido realizado pela parte exequente para determinar a expedição do competente alvará judicial, com ordem de transferência dos valores de R$ 12.875,64 (doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), total referente à condenação, depositado na conta judicial constante no ID. 170644673, para a conta bancária de titularidade de DIANA PAULA DE ARAÚJO MATIAS, BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 5394, CONTA CORRENTE: 11820-6, CPF: 264.728.348-65, CHAVE PIX: 88999246632. Defiro, ainda, a expedição de alvará judicial, com ordem de transferência dos valores de R$ 1.287,56 (Mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) total referente aos honorários sucumbenciais (10%), depositado na conta judicial constante no ID. 170644673, para a conta bancária de titularidade Artur Cesar Guedes Diógenes, Banco Bradesco, Agência:5394, Conta corrente: 301611-0, CPF: 500625223-53, OAB/CE 49.882. Após a expedição do respectivo alvará, arquive-se os presentes autos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHAES Juiz de Direito