Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MAIA MONTEIRO e outros (2)
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.H. Ante o decurso de prazo sem comunicação do cumprimento da obrigação de fazer determinada no despacho de ID nº 140806689,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0132069-97.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender por oportuno. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário