Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por MARIA VALDENI GUEDES DA SILVA em desfavor do Município de Quixelô-CE. Cálculos apresentados pelo setor de Cálculos deste Tribunal em ID 104870917. Intimadas para se manifestarem acerca da Planilha de Cálculos (ID 106914387), o prazo transcorreu in albis (ID 129328511). Dessa forma, diante da ausência de impugnação à planilha, impõe-se a homologação dos cálculos realizados pela Contadoria.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos, valor principal de R$16.976,22 (ID 104870917) atualizado até julho de 2024. Fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor principal. Os advogados deverão esclarecer se haverá divisão dos honorários. Por seu turno, a parte exequente deverá informar dados bancários de sua titularidade, a fim de que seja expedido o RPV/Precatório, nos termos da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Após o decurso do prazo, expeça-se o Precatório/RPV. Serve este despacho como expediente de intimação. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2025, 14:49
Expedida/Certificada
20/05/2025, 14:49
Outras Decisões
20/05/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 10:11
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:18
Decurso de Prazo
12/11/2024, 05:05
Decurso de Prazo
12/11/2024, 05:05
Publicação
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 02/2021, CGJ/CE, disponibilizado no DJ-e, no dia 16/02/2021(Código de Normas Judiciais) e, de ordem do MM. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Considerando os Cálculos Judiciais de ID. n.º 104870917 realizados, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Willian Matheus Gonçalves Agostinho Servidor público à disposição do TJCE Mat. n.º 48970
10/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
09/10/2024, 11:52
Expedida/Certificada
09/10/2024, 11:52
Expedida/certificada
09/10/2024, 11:52
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:51
Cálculo de Liquidação
15/09/2024, 20:34
Publicação
22/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/07/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO
Vistos. Determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculos deste Tribunal, para fins de apuração do exato valor do requisitório e da especificação discriminada dos índices aplicados em relação à Fazenda Pública, nos termos do art 13, § 2º, da Resolução 29/2020 do TJCE. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para dizerem sobre o valor apurado. Intimem-se. Serve este despacho como expediente de intimação. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito