Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000159-87.2022.8.06.0094.
Autora: JOSE PEDROSA VIANA Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A. Valor da Causa: RR$ 9.945,63 Processo Dependente: [] SENTENÇA
Núcleo de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] Parte
Trata-se de cumprimento de sentença pelas partes já qualificadas. A Contadoria Judicial apresentou cálculos atualizados, em observância aos parâmetros fixados no título executivo judicial, bem como considerando os depósitos judiciais realizados e o valor levantado pela parte exequente por meio do alvará judicial de ID 67438694, apurando saldo remanescente negativo no importe de R$ 563,03 (quinhentos e sessenta e três reais e três centavos), conforme ID 89143078. Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que elaborou cálculo técnico observando os parâmetros definidos no título executivo judicial. As partes foram devidamente intimadas acerca dos cálculos apresentados. A parte executada manifestou concordância expressa com os cálculos da Contadoria Judicial, conforme petição de ID 112415879 ao passo que a parte exequente permaneceu inerte. Não se verifica qualquer erro, vício ou incorreção nos cálculos elaborados pela Egrégia Contadoria Judicial, órgão auxiliar deste Juízo, dotado de imparcialidade e notório conhecimento técnico, motivo pelo qual devem ser integralmente homologados. Conforme apurado, o valor total atualizado do débito correspondia a R$ 5.639,29, tendo sido compensado o montante de R$ 6.202,32 anteriormente levantado pela parte exequente, resultando em saldo credor em favor da parte executada no importe de R$ 563,03. Assim, impõe-se a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 89143078, para reconhecer a inexistência de saldo devedor em favor da parte exequente e a existência de saldo credor no importe de R$ 563,03 (quinhentos e sessenta e três reais e três centavos) em favor da parte executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a devolução do valor recebido em excesso, no importe de R$ 563,03 (quinhentos e sessenta e três reais e três centavos), tendo em vista o saldo credor apurado em favor da parte executada pela Contadoria Judicial, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. Após o cumprimento, expeça-se alvará em favor da parte executada. Por fim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito