Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo n.º 3001139-18.2024.8.06.0012 DESPACHO Considerando que houve homologação de acordo extrajudicial nos presentes autos, com posterior trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer: a) se os valores que pretende executar ou incluir nos autos referem-se a débitos já abrangidos pelo acordo homologado; ou b) se correspondem a novas obrigações surgidas após a homologação do acordo. Esclareço que, caso os valores pretendidos refiram-se a obrigações supervenientes ao acordo homologado, deverá o exequente promover ação autônoma para a cobrança dos referidos débitos, em respeito à coisa julgada formada no presente feito. Por outro lado, caso se refiram a valores abrangidos no acordo homologado, deverá o exequente proceder nos termos do art. 523 do CPC, observando o rito da execução definitiva de sentença. Após a manifestação, voltem os autos conclusos. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito