Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: EDISLEI FEITOSA DE SOUSA
Requerido: FRANCISCA LUISA DOS SANTOS BRAGA e outros DESPACHO Analisando os autos, verifico que ainda se encontra pendente a citação dos confinantes do imóvel em questão, identificados como: AO SUL: Antônio Pinheiro de Moura e AO OESTE: os Herdeiros de José Jesus Braga. Diante da diversidade de situações apresentadas no decorrer processual, passo a analisar separadamente. DA CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE JOSÉ JESUS BRAGA (Confinante ao Oeste) Em ID 187438251, foi apresentado o registro de óbito do herdeiro remanescente Francisco Júlio dos Santos Braga. Observa-se que, em manifestações anteriores, FRANCISCA LUISA DOS SANTOS BRAGA e MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRAGA, herdeiras de José Jesus Braga, informaram sobre a existência de diversos herdeiros do de cujus. Contudo, não há informações sobre a existência de inventariante que represente os interesses do espólio. Assim, determino a intimação de FRANCISCA LUISA DOS SANTOS BRAGA e MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRAGA, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se há inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados por José Jesus Braga. Em caso positivo, o número do processo ou o cartório de tramitação e a qualificação completa do inventariante nomeado, para fins de citação. DA REGULARIZAÇÃO DO CONFINANTE AO SUL (ANTÔNIO PINHEIRO DE MOURA) Compulsando os autos, verifica-se que o confinante na divisa AO SUL foi originalmente apontado como Antônio Pinheiro de Moura, cuja citação resultou frustrada, havendo nos autos notícia de seu falecimento. A parte autora, reconhecendo a impossibilidade de citá-lo, requereu a citação do atual confinante ao sul. Contudo, é ônus da parte autora, em ação de Retificação de Registro de Imóvel, promover a citação dos confinantes ou de seus sucessores, mediante a devida qualificação. Desse modo,
Intimação - Processo nº: 0010056-25.2013.8.06.0154 Classe: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Assunto: [Retificação de Área de Imóvel] intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Memorial Descritivo atualizado do imóvel, e com a completa qualificação (nome, CPF/CNPJ, estado civil e endereço) do atual confinante na divisa AO SUL, a fim de viabilizar a citação e o regular prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 17 de dezembro de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE