Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA.
APELADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO 0047686-26.2012.8.06.0001 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA que transfere a este Tribunal o conhecimento de Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela interposta por VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA., em desfavor do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, cuja sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, julgou procedente a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do que prescreve o artigo 487, I, CPC/15. Compulsando os autos, observo que o ente municipal havia se insurgido contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que, nos autos desta Ação Ordinária de n.º 0047686-26.2012.8.06.0001, deferiu a liminar requestada pela parte requerente. Tal impugnação deu origem ao Agravo de Instrumento n.º 0028366-56.2013.8.06.0000, distribuído à Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, integrante da 2ª Câmara de Direito Público. Nesse contexto, à luz do artigo 930, parágrafo único, do CPC/15, "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Em igual sentido, dispõe o RITJCE: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1.º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Diante do exposto, declaro-me incompetente para o julgamento do presente recurso e, em conformidade com o CPC/2015, assim como com o Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os autos ao setor competente a fim de providenciar a redistribuição, por prevenção, a ilustre Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, integrante da 2ª Câmara de Direito Público deste Sodalício. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relator