Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CLINICA PRO-NEFRON LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0110340-39.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar deflagrado por CLÍNICA PRO-NEFRON LTDA no (ID 164090241). Deixo de determinar o recolhimento adiantado de custas, à luz da Lei nº 15.109/2025.. Intime-se o exequente para emendar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar o pedido nos termos do título executivo judicial, e planilha de cálculos, conforme determina a Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, sob pena de indeferimento. Ademais, informa-se que existe calculadora eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que seja possível a parte exequente elaborar os cálculos, assim, orienta-se que os CÁLCULOS possam ser efetivados com uso de CALCULADORA ELETRÔNICA constante em Portal do TJCE - https://www.tjce.jus.br/institucional/calculadora-eletronica/ Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário