Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: SALUSTIANO DE SOUZA SEVERO NETO, PERCEU PVC INDUSTRIA LTDA - ME, MARTA MARIA CAVALCANTE DE ABREU, JOSE ROBERTO ALMEIDA DE ABREU SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0772042-64.2000.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Contratos Bancários] Polo Ativo Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA - ME e outros. No ID 187464271, as partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação judicial, com a consequente extinção da execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Verifica-se que o ajuste foi firmado por partes capazes, mediante manifestação de vontade livre e consciente, não havendo qualquer ilegalidade ou afronta à ordem pública. Ademais, o objeto do acordo é lícito e juridicamente possível, estando, portanto, preenchidos os requisitos legais para a homologação. Diante disso, impõe-se a homologação do acordo, com a consequente extinção da execução, nos termos pretendidos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", c/c art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito