Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A
EXECUTADO: MUNDO DO CHA FORTALEZA COMERCIO VAREJISTA EIRELI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DESPACHO [Contratos Bancários] 0203078-07.2022.8.06.0001 Vistos etc. Evolua-se a classe processual do feito para cumprimento de sentença. Trata-se pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A. Considerando o pedido da parte interessada, determino sejam adotadas as seguintes providências, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil: I - Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizada conforme planilha apresentada pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%; II - Não efetuado o pagamento pela devedora ou sendo este apenas parcial, calcule-se o valor do total (ou da parcela restante) do crédito, acrescido da multa de 10%, efetue-se penhora via sistema Sisbajud ou, caso seja infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação, para cumprimento por oficial de justiça; III - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas acerca do Cumprimento de Sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito