Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 1 Promovido(a)(s):
EXECUTADO: BRUNO ROCHA BRAGA CAVALCANTE SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos nota-se que, através da manifestação de ID Num. 180329669, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Proceda-se o desbloqueio dos valores penhorados, bem como a baixa nas restrições operadas. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 03 de novembro de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira Juiz Leigo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3001288-53.2023.8.06.0075 Promovente(s):
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 03 de novembro de 2025. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
05/11/2025, 00:00
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EXECUTADO: BRUNO ROCHA BRAGA CAVALCANTE SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos nota-se que, através da manifestação de ID Num. 180329669, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Proceda-se o desbloqueio dos valores penhorados, bem como a baixa nas restrições operadas. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 03 de novembro de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira Juiz Leigo
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Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 03 de novembro de 2025. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
05/11/2025, 00:00
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3001288-53.2023.8.06.0075 Promovente(s):
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 03 de novembro de 2025. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
05/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:00
Documento
04/11/2025, 16:52
Expedida/Certificada
04/11/2025, 16:26
Expedida/Certificada
04/11/2025, 16:26
Expedida/Certificada
04/11/2025, 16:26
Expedida/Certificada
04/11/2025, 16:26
Expedida/Certificada
04/11/2025, 16:26
Expedida/Certificada
04/11/2025, 16:26
Expedida/Certificada
04/11/2025, 14:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/11/2025, 14:27
Conclusão (para julgamento)
03/11/2025, 15:31
Publicação
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2025, 21:50
Mero expediente
30/10/2025, 21:49
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 20:40
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 16:52
Documento
14/10/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:41
Documento
22/09/2025, 09:41
Mero expediente
09/09/2025, 12:38
Petição (Impugnação)
09/09/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 15:33
Decurso de Prazo
05/09/2025, 05:20
Decurso de Prazo
05/09/2025, 05:20
Decurso de Prazo
05/09/2025, 04:44
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:11
Publicação
21/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/08/2025, 00:24
Ato ordinatório
15/08/2025, 21:22
Documento
15/08/2025, 21:20
Documento
11/08/2025, 06:47
Mero expediente
15/07/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 09:19
Decurso de Prazo
11/07/2025, 04:57
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:09
Publicação
26/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/06/2025, 10:14
Mero expediente
13/06/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
07/06/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:28
Publicação
22/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2025, 18:06
Mero expediente
20/05/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 12:39
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:12
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:18
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:18
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:18
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:18
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:18
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:18
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:18
Documento
19/04/2025, 20:29
Publicação
07/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/04/2025, 15:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 15:22
Mero expediente
25/03/2025, 09:41
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 16:11
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)