Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Clube 1º de Janeiro, Rep. Pelo Seu Presidente O Sr. Francisco Franco PereiraB0 -
Intimação - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA (OAB 6584/CE), ADV: OZIEL LIBERATO DA SILVA (OAB 29893/CE) - Processo 0005119-97.2012.8.06.0156 - Usucapião - Usucapião Extraordinária -
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Clube 1º de Janeiro, com o objetivo de obter o reconhecimento do domínio de imóvel urbano situado no Bairro Boa Fé, Município de Redenção/CE. O Juízo, ao analisar os autos, entendeu necessário chamar o feito a ordem, com a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel de nº 480, oriunda do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Redenção/CE, bem como promover a inclusão no polo passivo do proprietário registral, com sua citação e indicação de endereço, além da intimação da Fazenda Pública Estadual, para manifestação acerca de eventual interesse no imóvel (fls. 251/252). Em cumprimento, a parte autora aditou os autos informando que exerce a posse do imóvel há mais de 35 (trinta e cinco) anos, de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com animus domini, sem oposição de terceiros. Alega que o bem foi objeto de permuta com a extinta Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), com anuência do Poder Público Municipal, culminando na edição da Lei Municipal nº 585/1988, que autorizou a doação formal da área ao autor. Aduz ainda que foram acostados aos autos diversos documentos que buscam comprovar a posse e a origem da relação possessória, dentre os quais se destacam: certidão da matrícula do imóvel; cópia da mencionada Lei Municipal e da ata da sessão da Câmara que a aprovou; declaração da Prefeitura Municipal de Redenção quanto à cessão do bem (fls. 36); comprovantes de pagamento de tributos municipais (DAMs fls. 27/28), a matrícula atualizada do imóvel e requereu a inclusão da antiga titular registral, AABB, no polo passivo, em conformidade com o despacho judicial. (fls. 257/264) O Estado do Ceará, regularmente intimado, manifestou-se às fls. 265/266, informando a existência de interesse público sobre parte do imóvel, conforme apurado por sua Superintendência de Obras Públicas (SOP) e Gerência de Projetos Rodoviários (GEPRO), que emitiram o Parecer nº 000185/2025/SOP/GEPRO. De acordo com o parecer e documentos técnicos acostados nos autos, parcela de 4.000,86 m² do imóvel incide sobre a faixa de domínio da rodovia estadual CE-566. Tal entendimento foi corroborado pela Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário e de Infraestrutura (CEPA), no âmbito do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI), confirmando o interesse do Estado sobre a área. Diante disso, o Estado manifestou-se contrário ao prosseguimento da ação nos moldes apresentados, propondo como alternativas: (i) a retificação da planta e do memorial descritivo, para exclusão da área pública atingida, com nova manifestação da Fazenda Estadual; ou (ii) a sua citação formal para apresentação de contestação, assegurando o contraditório e a ampla defesa quanto à parcela de domínio público. Por sua vez, o Município de Redenção apresentou manifestação noticiando a instauração de ação de desapropriação referente ao mesmo imóvel, ajuizada em face da AABB, então titular registral, sob o nº 3000645-75.2025.8.06.0156, com fundamento no Decreto Municipal nº 2025052901, de 29 de maio de 2025, que declarou a área de utilidade pública para fins de implantação de conjunto habitacional de interesse social, em parceria com o Ministério das Cidades (Termo de Compromisso nº 974821/2024/MCIDADES/CAIXA). Informou, ainda, que foi proferida decisão liminar nos autos da desapropriação, deferindo a imissão provisória na posse em favor do Município, com base no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, após o depósito judicial do valor apurado por laudo técnico. Tal imissão foi averbada na matrícula do imóvel em 22/07/2025, conferindo publicidade ao ato judicial e confirmando a posse direta do Município sobre o bem. (fls. 268/347)
Diante do exposto, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as manifestações retro no prazo de 15 (quinze) dias. Inclua a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) no polo passivo da ação, promovendo sua citação, devendo apresentar contestação em 15(quinze) dias. Apense-se ao proc. N° 3000645-75.2025.8.06.015. Expedientes necessários.