Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0050190-56.2021.8.06.0173.
AUTOR: E. F. F. Polo passivo:
REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, EVIWALTON PLACIDO COSTA DECISÃO De início,
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo ativo: INDEFIRO o pedido de inclusão de nova parte no polo passivo da ação (petição de id. 181767142), tendo em vista que a instrução processual já caminhou com a produção da principal prova, de cunho pericial, sem a participação da pessoa que se quer incluir tardiamente. Admitir a inclusão nesta fase processual seria incorrer em grave prejuízo ao contraditório e devido processo legal. Ademais, considerando que o Hospital possui responsabilidade solidária em caso de suposto erro médico, não há prejuízos à parte autora em eventual reparação, ficando ao Hospital o direito de regresso contra o profissional médico responsável, em via autônomas, para se evitar tumulto e a razoável duração deste processo. Portanto, INDEFIRO também o pedido de denunciação da lide. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de id. 182842144. No mesmo prazo, os requeridos devem dizer se ainda persiste interesse na oitiva das testemunhas de id. 157293195, advertidos de que o silêncio implicará dispensa. Após a manifestação das partes, vista ao Ministério Público. Nada mais havendo, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Tianguá/CE, 12 de fevereiro de 2026 Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0050190-56.2021.8.06.0173.
AUTOR: E. F. F. Polo passivo:
REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, EVIWALTON PLACIDO COSTA DECISÃO De início,
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo ativo: INDEFIRO o pedido de inclusão de nova parte no polo passivo da ação (petição de id. 181767142), tendo em vista que a instrução processual já caminhou com a produção da principal prova, de cunho pericial, sem a participação da pessoa que se quer incluir tardiamente. Admitir a inclusão nesta fase processual seria incorrer em grave prejuízo ao contraditório e devido processo legal. Ademais, considerando que o Hospital possui responsabilidade solidária em caso de suposto erro médico, não há prejuízos à parte autora em eventual reparação, ficando ao Hospital o direito de regresso contra o profissional médico responsável, em via autônomas, para se evitar tumulto e a razoável duração deste processo. Portanto, INDEFIRO também o pedido de denunciação da lide. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de id. 182842144. No mesmo prazo, os requeridos devem dizer se ainda persiste interesse na oitiva das testemunhas de id. 157293195, advertidos de que o silêncio implicará dispensa. Após a manifestação das partes, vista ao Ministério Público. Nada mais havendo, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Tianguá/CE, 12 de fevereiro de 2026 Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0050190-56.2021.8.06.0173.
AUTOR: E. F. F. Polo passivo:
REU: EVIWALTON PLACIDO COSTA, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora acerca da informação prestada pelo perito, para conhecimento e providências. Tianguá/CE, 22 de outubro de 2025 Maria Márcia Lima de Aquino Alencar Diretora de Secretaria
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo ativo:
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Realizada a intimação das partes, conforme certidão expedida automaticamente pelo sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0050190-56.2021.8.06.0173.
AUTOR: E. F. F. Polo passivo:
REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, EVIWALTON PLACIDO COSTA DECISÃO De início,
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo ativo: INDEFIRO o pedido de inclusão de nova parte no polo passivo da ação (petição de id. 181767142), tendo em vista que a instrução processual já caminhou com a produção da principal prova, de cunho pericial, sem a participação da pessoa que se quer incluir tardiamente. Admitir a inclusão nesta fase processual seria incorrer em grave prejuízo ao contraditório e devido processo legal. Ademais, considerando que o Hospital possui responsabilidade solidária em caso de suposto erro médico, não há prejuízos à parte autora em eventual reparação, ficando ao Hospital o direito de regresso contra o profissional médico responsável, em via autônomas, para se evitar tumulto e a razoável duração deste processo. Portanto, INDEFIRO também o pedido de denunciação da lide. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de id. 182842144. No mesmo prazo, os requeridos devem dizer se ainda persiste interesse na oitiva das testemunhas de id. 157293195, advertidos de que o silêncio implicará dispensa. Após a manifestação das partes, vista ao Ministério Público. Nada mais havendo, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Tianguá/CE, 12 de fevereiro de 2026 Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0050190-56.2021.8.06.0173.
AUTOR: E. F. F. Polo passivo:
REU: EVIWALTON PLACIDO COSTA, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora acerca da informação prestada pelo perito, para conhecimento e providências. Tianguá/CE, 22 de outubro de 2025 Maria Márcia Lima de Aquino Alencar Diretora de Secretaria
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo ativo:
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Realizada a intimação das partes, conforme certidão expedida automaticamente pelo sistema.
22/10/2025, 00:00
Publicação
25/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 10:58
Expedida/Certificada
23/09/2025, 10:58
Documento
23/09/2025, 10:56
Documento
19/09/2025, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2025, 15:19
Mero expediente
09/07/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 14:25
Remessa
28/05/2025, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerido: Eviwalton Plácido Costa - Nesse sentido, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade judiciária, é impositiva a observância dos parâmetros fixados nos atos normativos do TJCE regentes da atividade pericial, dos quais o profissional habilitado perante o Tribunal tem ciência prévia desde o seu cadastro para atuação como auxiliar da justiça. Outrossim, reconheço a manifesta excepcionalidade da atividade pericial a ser exercida nestes autos capaz de permitir a majoração dos honorários. Assim, com fulcro no art. 465, §3º, do CPC, ARBITRO os honorários periciais no valor máximo, equivalente a 3 (três) vezes o valor previsto para a especialidade contida no item 3. Medicina/Odontologia na Portaria nº 1218/2025 (DJe 13/05/2025), totalizando a quantia de R$ 2.355,99. Contudo, há de se fazer uma ressalva. A Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2024, que regulamenta o credenciamento, a nomeação e o pagamento de profissionais, prevê expressamente a vedação de adiantamento de valores nos casos de perícia realizadas com designação via SIPER para beneficiários da justiça gratuita, no teor do art. 15, §2º: O processo de pagamento deverá ser iniciado após a entrega definitiva do laudo ou da conclusão da atividade especificada, não havendo antecipação de valores para custear despesas decorrentes do trabalho. Assim sendo, determino a intimação do perito para cientificá-lo do arbitramento no patamar de R$ 2.355,99 e da impossibilidade de adiantamento para perícias no âmbito do SIPER para parte beneficiária da gratuidade judiciária, de modo que o expert deverá indicar se ratifica o aceite na perícia, de logo designando local e data para a realização do ato pericial. Sem prejuízo do expediente supra, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação, exigências e apresentarem quesitos ou assistentes técnicos. Expedientes necessários.
Intimação - ADV: Silverio Filho Arruda Azevedo (OAB 37207/CE), Antonia Camila Vieira Mendes (OAB 43084/CE), Aloisio Alberto de Sa Fernandes (OAB 20723/CE) Processo 0050190-56.2021.8.06.0173 - Procedimento Comum Cível - Arrolante: Eyshilla Felix Ferreira -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 01:46
Decisão de Saneamento e Organização
20/05/2025, 15:18
Documento (Informações)
20/05/2025, 13:16
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:17
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; impedimento)
19/05/2025, 15:02
Mero expediente
11/11/2024, 15:55
Ato ordinatório
30/07/2024, 22:20
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 23:42
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 09:03
Mero expediente
19/07/2024, 09:02
Ato ordinatório
08/04/2024, 22:04
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 22:24
Ato ordinatório
24/11/2023, 08:59
Mero expediente
23/11/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 12:20
Ato ordinatório
24/07/2023, 02:39
Mero expediente
21/07/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 23:08
Ato ordinatório
07/12/2022, 10:51
Mero expediente
06/12/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 11:44
Conclusão (para julgamento)
14/07/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 21:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 01:05
Ato ordinatório
14/06/2022, 11:50
Mero expediente
13/06/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 20:11
Ato ordinatório
24/02/2022, 01:27
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 09:34
Ato ordinatório
29/11/2021, 23:10
Petição (Replica)
29/11/2021, 20:51
Ato ordinatório
26/11/2021, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2021, 12:23
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 22:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/10/2021, 14:08
Infrutífera
20/10/2021, 14:06
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2021, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2021, 08:55
Documento (Certidão)
14/10/2021, 08:55
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 23:07
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2021, 11:02
Ato ordinatório
21/09/2021, 02:10
Ato ordinatório
12/08/2021, 13:12
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
12/08/2021, 13:08
Mero expediente
02/08/2021, 16:24
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 10:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação