Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Irene NepomucenoB0 - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade de fls. 494-497, e, por conseguinte, DECIDO pela continuidade do presente feito.
Intimação - ADV: GILVAN MEDEIROS LOPES (OAB 22984/CE) - Processo 0051225-30.2020.8.06.0062 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença, acostando memória de cálculos atualizados, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). Após, intime-se a parte executada para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credto, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§1°, art. 523, do CPC). Cumpra-se. Expedientes necessários.