Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: APEL ATIVIDADES PRO ENSINO LTDA
EXECUTADO: MARIA JACQUELINE ARAUJO TAVARES R.H. Compulsando os autos, verifica-se que a petição de ID nº 183780516 refere-se a terceiro estranho à lide, razão pela qual determino o seu desentranhamento. Na sequência, a fim de assegurar o correto cumprimento da determinação anteriormente proferida, renove-se a intimação constante no ID nº 183780516, agora no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, no mesmo ato,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Contratos Bancários] 0256336-63.2021.8.06.0001 intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de ID nº 165788825, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: APEL ATIVIDADES PRO ENSINO LTDA
EXECUTADO: MARIA JACQUELINE ARAUJO TAVARES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Contratos Bancários] 0256336-63.2021.8.06.0001 Vistos etc.
Trata-se de pedido de parcelamento do débito formulado nos presentes autos de execução. Dispõe o art. 916 do Código de Processo Civil que o parcelamento do valor executado somente pode ser requerido no prazo para apresentação dos embargos à execução, devendo o executado, concomitantemente, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios. No caso dos autos, a parte executada não demonstrou o recolhimento da parcela inicial exigida pela norma. Todavia, caso a parte executada ainda tenha interesse no parcelamento do débito, deverá apresentar proposta concreta, indicando o valor total oferecido, a quantidade de parcelas pretendidas, a periodicidade e qualquer outra condição que entenda pertinente, para que, em seguida, seja oportunizada a manifestação do exequente, que poderá anuir ou apresentar contraproposta, considerando-se que eventual acordo depende da concordância da parte credora. Expedientes necessários. Juíz(a) de Direito