Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Roberto Verdura -
Requerido: Gislane Torres de Souza, Massimo de Chiara -
Intimação - ADV: Abdias Junio Cavalcante Oliveira (OAB 7807/CE), Gustavo Henrique Cavalcante de Amorim (OAB 39343/CE), Esdras Dieb de Araujo Filho (OAB 17914/CE), Rafaella Bessa Teixeira (OAB 27922/CE), Francisco Vieira de Andrade (OAB 21585/CE) Processo 0549349-50.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e para compatibilizar a prestação jurisdicional efetivamente realizada com os dados estatísticos desta unidade no PEC, lavro esta sentença de não acolhimento dos embargos. Esclareço que o presente expediente não constitui novo julgamento, nem confirmação do julgamento anterior. Por conseguinte, não implica reabertura de prazo recursal. Como se trata de mera correção de inconsistência de sistema de informações, dados e estatística, fica dispensada a circulação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico e de qualquer outro meio de intimação das partes.