Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Leandro Alves dos SantosB0 - R.H.
Intimação - ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0896775-14.2014.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Defiro o pedido de expedição de alvará na forma requerida na petição de fls.412, com base na Portaria 109/2022 do TJCE, publicada no DJE de 04/02/2022. Expeça-se alvará judicial para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 523,64 (Quinhentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, referente aos honorários sucumbenciais, em favor do Advogado, Dr. Rafael de Sousa Rezende Monti, OAB-CE 18044, CPF 948.672.326-53, para o Banco Itaú, Agência 4097, Conta corrente 02438-6, depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 02036077-4, conforme comprovante de fls.402. A promovida anexou aos autos o comprovante das custas processuais finais, às fls.344/350. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.