Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEEXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY Endereço da Diligência: Nome: GILKA MARIA ARAUJO CAJATYEndereço: Rua Rocha Lima, 1290, apto 403, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-285 Cartório Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza Rua: Dr. José Lourenço, 870 - 1º Andar - Meireles - Fortaleza/CE - CEP: 60.115-280 MANDADO DE CANCELAMENTO DE PENHORA A Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni, respondendo pela 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Tabelião que, em cumprimento ao presente mandado, o qual vai devidamente assinado digitalmente, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06, extraído dos autos do processo acima referido, e proceda o CANCELAMENTO DA PENHORA, do seguinte bem imóvel, cuja cópia da matrícula segue em anexo, como parte integrante deste mandado: 1 (um) Apartamento nº 403 do CONDOMÍNIO VIVENDA MATISSE, localizado na Rua Rocha Lima, nº 1290 - Aldeota - Fortaleza/CE, CEP 60.135-285, de propriedade da(s) parte(s) executada(s), tudo conforme Auto de Penhora constante nos autos, ids. 33316849 e 33316853. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 13 de junho de 2025. Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária. OBSERVAÇÃO: A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. Fortaleza, 13 de junho de 2025. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEEXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY Endereço da Diligência: Nome: GILKA MARIA ARAUJO CAJATYEndereço: Rua Rocha Lima, 1290, apto 403, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-285 Cartório Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza Rua: Dr. José Lourenço, 870 - 1º Andar - Meireles - Fortaleza/CE - CEP: 60.115-280 MANDADO DE CANCELAMENTO DE PENHORA A Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni, respondendo pela 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Tabelião que, em cumprimento ao presente mandado, o qual vai devidamente assinado digitalmente, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06, extraído dos autos do processo acima referido, e proceda o CANCELAMENTO DA PENHORA, do seguinte bem imóvel, cuja cópia da matrícula segue em anexo, como parte integrante deste mandado: 1 (um) Apartamento nº 403 do CONDOMÍNIO VIVENDA MATISSE, localizado na Rua Rocha Lima, nº 1290 - Aldeota - Fortaleza/CE, CEP 60.135-285, de propriedade da(s) parte(s) executada(s), tudo conforme Auto de Penhora constante nos autos, ids. 33316849 e 33316853. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 13 de junho de 2025. Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária. OBSERVAÇÃO: A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. Fortaleza, 13 de junho de 2025. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]
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Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEEXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY Endereço da Diligência: Nome: GILKA MARIA ARAUJO CAJATYEndereço: Rua Rocha Lima, 1290, apto 403, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-285 Cartório Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza Rua: Dr. José Lourenço, 870 - 1º Andar - Meireles - Fortaleza/CE - CEP: 60.115-280 MANDADO DE CANCELAMENTO DE PENHORA A Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni, respondendo pela 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Tabelião que, em cumprimento ao presente mandado, o qual vai devidamente assinado digitalmente, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06, extraído dos autos do processo acima referido, e proceda o CANCELAMENTO DA PENHORA, do seguinte bem imóvel, cuja cópia da matrícula segue em anexo, como parte integrante deste mandado: 1 (um) Apartamento nº 403 do CONDOMÍNIO VIVENDA MATISSE, localizado na Rua Rocha Lima, nº 1290 - Aldeota - Fortaleza/CE, CEP 60.135-285, de propriedade da(s) parte(s) executada(s), tudo conforme Auto de Penhora constante nos autos, ids. 33316849 e 33316853. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 13 de junho de 2025. Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária. OBSERVAÇÃO: A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. Fortaleza, 13 de junho de 2025. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEEXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY Endereço da Diligência: Nome: GILKA MARIA ARAUJO CAJATYEndereço: Rua Rocha Lima, 1290, apto 403, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-285 Cartório Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza Rua: Dr. José Lourenço, 870 - 1º Andar - Meireles - Fortaleza/CE - CEP: 60.115-280 MANDADO DE CANCELAMENTO DE PENHORA A Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni, respondendo pela 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc. MANDA ao(a) Sr(a). Tabelião que, em cumprimento ao presente mandado, o qual vai devidamente assinado digitalmente, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06, extraído dos autos do processo acima referido, e proceda o CANCELAMENTO DA PENHORA, do seguinte bem imóvel, cuja cópia da matrícula segue em anexo, como parte integrante deste mandado: 1 (um) Apartamento nº 403 do CONDOMÍNIO VIVENDA MATISSE, localizado na Rua Rocha Lima, nº 1290 - Aldeota - Fortaleza/CE, CEP 60.135-285, de propriedade da(s) parte(s) executada(s), tudo conforme Auto de Penhora constante nos autos, ids. 33316849 e 33316853. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 13 de junho de 2025. Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária. OBSERVAÇÃO: A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. Fortaleza, 13 de junho de 2025. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]
16/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/06/2025, 16:56
Expedida/Certificada
13/06/2025, 16:56
Expedida/Certificada
13/06/2025, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 16:21
Movimentação processual
13/06/2025, 13:31
Trânsito em julgado
03/06/2025, 23:34
Documento
03/06/2025, 11:31
Publicação
30/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 15:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/05/2025, 15:09
Conclusão (para julgamento)
26/05/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:33
Publicação
23/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 20:03
Expedida/Certificada
21/05/2025, 08:07
Mero expediente
21/05/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 09:19
Documento
24/03/2025, 09:15
Petição
20/03/2025, 09:58
Mero expediente
18/03/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 14:30
Publicação
13/02/2025, 00:00
Petição
12/02/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2025, 13:55
Mero expediente
11/02/2025, 13:55
Petição
04/02/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:06
Decurso de Prazo
29/01/2025, 12:44
Decurso de Prazo
29/01/2025, 12:44
Decurso de Prazo
29/01/2025, 06:23
Publicação
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEEXECUTADO(A)(S): GILKA MARIA ARAUJO CAJATY D E S P A C H O DEFIRO a expedição de novo mandado de averbação, com correção do erro material apontado. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
14/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/01/2025, 13:18
Expedida/Certificada
13/01/2025, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 10:09
Mero expediente
29/11/2024, 18:16
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:38
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 13:13
Petição
05/11/2024, 10:58
Publicação
14/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
10/10/2024, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 10:44
Mero expediente
08/10/2024, 17:18
Decurso de Prazo
26/06/2024, 03:53
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 19:00
Publicação
11/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 00:00
Expedida/Certificada
07/06/2024, 10:10
Outras Decisões
07/06/2024, 10:10
Recurso
07/06/2024, 10:10
Documento (Certidão)
29/01/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 13:14
Petição (Apelação)
23/01/2024, 12:30
Publicação
11/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:00
Expedida/Certificada
07/12/2023, 11:14
Outras Decisões
07/12/2023, 11:14
Decurso de Prazo
29/09/2023, 02:36
Decurso de Prazo
29/09/2023, 02:31
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:48
Publicação
14/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:00
Expedida/Certificada
10/08/2023, 10:56
Ato ordinatório
10/08/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 00:00
Expedida/Certificada
09/08/2023, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 17:42
Mero expediente
01/08/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 12:06
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 12:07
Movimentação processual
17/07/2023, 12:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/07/2023, 14:47
Mero expediente
03/05/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 16:33
Publicação
12/12/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 00:00
Expedida/Certificada
08/12/2022, 11:21
Mero expediente
08/12/2022, 11:21
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 09:39
Audiência (não-realizada; conciliação)
08/12/2022, 09:37
Publicação
25/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 00:00
Expedida/Certificada
22/11/2022, 14:01
Documento (Certidão)
22/11/2022, 13:59
Audiência (redesignada; conciliação)
22/11/2022, 13:59
Documento (Certidão)
22/11/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:39
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/09/2022, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 07:46
Documento (Certidão)
29/08/2022, 07:45
Audiência (conciliação; designada)
29/08/2022, 07:44
Mero expediente
23/08/2022, 16:48
Decurso de Prazo
26/07/2022, 02:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 20:59
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 18:55
Mero expediente
01/07/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 13:24
Mandado (entregue ao destinatário)
20/05/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 15:15
Documento (Certidão)
12/05/2022, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2022, 12:00
Decurso de Prazo (competência exclusiva; não-realizada)
03/05/2022, 01:17
Decurso de Prazo (competência exclusiva; não-realizada)
03/05/2022, 01:17
Decurso de Prazo (não-realizada; competência exclusiva)
03/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo (não-realizada; competência exclusiva)
03/05/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:55
Mero expediente
11/04/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:44
Decurso de Prazo (não-realizada; competência exclusiva)
25/03/2022, 19:14
Decurso de Prazo (não-realizada; competência exclusiva)
25/03/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 18:52
Mandado
28/02/2022, 11:11
Documento (Certidão)
28/02/2022, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:13
Outras Decisões
24/01/2022, 10:55
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 14:39
Mero expediente
07/12/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 12:57
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 16:02
Mero expediente
13/10/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 11:07
Decurso de Prazo (não-realizada; competência exclusiva)
21/09/2021, 00:04
Documento (Certidão)
03/09/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 09:22
Documento (Certidão)
03/09/2021, 09:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/07/2021, 00:26
Mandado
24/06/2021, 09:26
Documento (Certidão)
23/06/2021, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2021, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2021, 21:11
Mudança de Classe Processual
11/06/2021, 10:49
Mero expediente
02/05/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 11:18
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:44
Mero expediente
15/01/2021, 13:45
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 11:37
Documento (Certidão)
27/08/2020, 13:31
Documento (Certidão)
02/07/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 11:51
Documento (Certidão)
18/06/2020, 11:50
Documento (Certidão)
03/06/2020, 17:39
Documento (Certidão)
20/05/2020, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2020, 09:04
Mero expediente
19/05/2020, 10:11
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 09:41
Documento (Mandado)
14/01/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 08:44
Mero expediente
19/12/2019, 07:02
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 08:50
Documento (Mandado)
03/12/2019, 10:56
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 18:15
Outras Decisões
23/10/2019, 14:48
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 19:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2019, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 14:55
Mero expediente
25/10/2018, 18:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 11:18
Documento (Certidão)
23/10/2018, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 13:38
Documento (Certidão)
05/10/2018, 13:03
Documento (Certidão)
04/10/2018, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2018, 07:40
Documento (Certidão)
20/06/2018, 17:45
Documento (Certidão)
16/05/2018, 16:54
Expedição de documento (Carta)
22/03/2018, 16:10
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)