Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050694-48.2021.8.06.0113.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jucás/CE Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]ás Promovente: Francisco Fernandes de Oliveira Promovido: Banco Bradesco S/A. SENTENÇA Visto e etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 64746173 e 87677521) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 133653415), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;
Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se o alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Jucás/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Jucás/CE, data da assinatura digital. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050694-48.2021.8.06.0113.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jucás/CE Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]ás Promovente: Francisco Fernandes de Oliveira Promovido: Banco Bradesco S/A. SENTENÇA Visto e etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 64746173 e 87677521) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 133653415), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;
Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se o alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Jucás/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Jucás/CE, data da assinatura digital. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota
22/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/05/2025, 09:49
Expedida/Certificada
21/05/2025, 09:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
13/04/2025, 22:16
Movimentação processual
13/04/2025, 22:16
Petição
28/01/2025, 12:58
Publicação
21/01/2025, 00:00
Petição
17/01/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0050694-48.2021.8.06.0113.
Autor: FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Promovido:
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]
Vistos. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0050694-48.2021.8.06.0113.
Autor: FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Promovido:
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]
Vistos. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0050694-48.2021.8.06.0113.
Autor: FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Promovido:
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]
Vistos. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0050694-48.2021.8.06.0113.
Autor: FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Promovido:
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]
Vistos. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0050694-48.2021.8.06.0113.
Autor: FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Promovido:
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]
Vistos. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz
15/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2025, 09:09
Retificação de Classe Processual
14/01/2025, 08:24
Mero expediente
10/01/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
31/05/2024, 10:40
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:42
Publicação
08/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 00:00
Expedida/Certificada
06/05/2024, 16:35
Mero expediente
15/04/2024, 09:21
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 10:39
Desarquivamento
15/02/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 08:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/06/2023, 11:43
Definitivo
17/05/2023, 12:48
Decurso de Prazo
16/05/2023, 03:52
Decurso de Prazo
16/05/2023, 03:52
Publicação
08/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050694-48.2021.8.06.0113 Vistos hoje. Do retorno dos autos, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Restando silentes, arquivem-se os autos sem nova conclusão. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz