Execução de Título Extrajudicial 0159162-93.2017.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota de Crédito Comercial
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
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Data de Distribuição
26/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
CPF
024.***.***-03
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Autor
LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO
CPF
812.***.***-00
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Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
CPF
278.***.***-20
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216
·
CPF
278.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/CE 23462
·
CPF
024.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO
OAB/CE 16243
·
CPF
812.***.***-00
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·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 16:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2026, 16:32
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 10:54
Mandado
23/04/2026, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2026, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2026, 17:47
Mero expediente
16/04/2026, 17:27
Conclusão (para despacho)
01/02/2026, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2026, 18:39
Documento (Certidão)
09/12/2025, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2025, 16:47
Mero expediente
06/11/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 17:07
Decurso de Prazo
25/09/2025, 04:34
Ver todas as movimentações (356)
Todas as movimentações
(356)
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 16:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2026, 16:32
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 10:54
Mandado
23/04/2026, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2026, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2026, 17:47
Mero expediente
16/04/2026, 17:27
Conclusão (para despacho)
01/02/2026, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2026, 18:39
Documento (Certidão)
09/12/2025, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2025, 16:47
Mero expediente
06/11/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 17:07
Decurso de Prazo
25/09/2025, 04:34
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:49
Documento
17/09/2025, 13:43
Documento
16/09/2025, 11:31
Publicação
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
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02/09/2025, 00:00
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02/09/2025, 00:00
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02/09/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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02/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:00
Mandado
01/09/2025, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 16:58
Expedida/Certificada
01/09/2025, 09:13
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0159162-93.2017.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer a citação da executada ATS SERVIÇOS E COMERCIO DE FILTROS E OLEOS LUBRIFICANTES EIRELI, na pessoa de seu sócio administrador Paulo Roberto de Almeida. Desta forma, defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu sócio administrador, Paulo Roberto de Almeida, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 157651370, qual seja, R MARCELINO MELO, 180, D, SAPIRANGA COITE, FORTALEZA - CE - 60833-622, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
01/09/2025, 00:00
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01/09/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/08/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:31
Documento
30/05/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 09:28
Documento
29/05/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:26
Confirmada
22/05/2025, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/05/2025, 10:33
Mero expediente
20/05/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 14:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/02/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:03
Mandado
13/02/2025, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 17:58
Mero expediente
03/02/2025, 18:25
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:18
Documento
08/10/2024, 12:35
Documento
07/10/2024, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
03/10/2024, 13:47
Mero expediente
26/09/2024, 14:15
Documento (Certidão)
03/09/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 20:21
Ato ordinatório
01/04/2024, 06:31
Ato ordinatório
01/04/2024, 06:16
Mero expediente
27/03/2024, 11:18
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 19:02
Decurso de Prazo
16/02/2024, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 18:36
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:46
Ato ordinatório
14/12/2023, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2023, 15:57
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 19:03
Ato ordinatório
04/07/2023, 01:43
Ato ordinatório
03/07/2023, 14:04
Mero expediente
27/06/2023, 08:41
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2023, 13:21
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 16:01
Documento (Certidão)
06/03/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2022, 15:14
Documento (Certidão)
02/12/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2022, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2022, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 20:55
Ato ordinatório
24/10/2022, 01:42
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2022, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2022, 16:23
Ato ordinatório
21/10/2022, 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
19/10/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 12:23
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 18:14
Custas
09/04/2021, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2021, 19:56
Ato ordinatório
06/04/2021, 11:33
Ato ordinatório
06/04/2021, 09:20
Mero expediente
29/03/2021, 15:22
Conclusão
17/02/2021, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2020, 13:58
Ato ordinatório
14/03/2020, 23:28
Ato ordinatório
14/03/2020, 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 06:55
Ato ordinatório
18/09/2019, 09:52
Mero expediente
09/09/2019, 16:05
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2019, 17:47
Documento (Certidão)
28/06/2019, 17:47
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2019, 20:38
Documento (Certidão)
21/06/2019, 20:38
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2019, 20:44
Documento (Certidão)
19/06/2019, 20:44
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2019, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2019, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2019, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2019, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2019, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2019, 17:56
Expedida/Certificada
06/05/2019, 14:57
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 09:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/03/2018, 04:25
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 14:24
Redistribuição (sorteio manual)
26/10/2017, 09:48
Processo Encaminhado
20/10/2017, 14:19
Processo Encaminhado
18/10/2017, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2017, 09:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2017, 13:34
Ato ordinatório
20/09/2017, 13:19
Expedida/Certificada
19/09/2017, 23:09
Conclusão
11/08/2017, 09:14
Distribuição (sorteio)
11/08/2017, 09:14
Documentos
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02/09/2025, 00:00
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