Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE PROCESSO Nº 3000490-56.2024.8.06.0011 Promovente: SERVICOS EDUCACIONAIS STUDIUM LTDA - ME Promovido: CARLOS DAMASCENO DA SILVA JUNIOR Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o que faço de conformidade com o disposto no artigo 22 parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95; em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se, após observadas as formalidades legais. Fortaleza, 20 de maio de 2025. Luiz Carlos Saraiva GuerraJuiz de Direito, auxiliando