Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Maria Santos ParacamposB0 - INTERDA: B1Maria Gdalia Fernandes dos SantosB0 - Considerando que não houve a publicação do edital de fl. 148, emito o presente Ato Ordinatório para viabilizar a 2ª (segunda) publicação desse edital. EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0000078-33.2016.8.06.0214 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente Maria Santos Paracampos Promotor e Interditando Ministério Público do Estado do Ceará e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de /CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA GDALIA FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora do RG n°2001097081212 SSP-CE, inscrito no CPF n° 073.269.153-26, que é portador de doença mental crônica e irreversível (CID 10 F72). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA SANTOS PARACAMPOS, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG n° 1968612-90 SSP-CE, inscrita no CPF n° 491.708.993-04, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 19/05/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, declarando a incapacidade civil relativa da interditanda e conferindo a requerente a curatela de Maria Gdalia Fernandes dos Santos, dando-lhe poderes para representar a interditada perante os atos negociais da vida civil (Ex: INSS e instituições bancárias), a fim de regularizar e administrar o recebimento do benefício previdenciário ou assistencial, tomando os cuidados para que não sofra solução de continuidade. A representação se dará por prazo indeterminado, até ulterior deliberação judicial".O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Assaré/CE, em 02 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Assaré Aparecido de Souza Carvalho Filho Coordenador Pós Sentença Dir.
Intimação - ADV: LIGIA SAMARA ALBURQUEQUE PINTO (OAB 22902/CE), ADV: ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO (OAB 21231/CE), ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0000078-33.2016.8.06.0214 - Interdição/Curatela - Antecipação de Tutela / Tutela Específica -