Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2025, 22:34
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 10:22
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
08/07/2025, 20:36
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 11:34
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:19
Publicação
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Consoante o art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para pagar a quantia indicada em planilha de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
22/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/05/2025, 11:46
Mero expediente
20/05/2025, 19:40
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 11:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/05/2025, 17:27
Decurso de Prazo
28/02/2025, 01:00
Publicação
06/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2025, 13:11
Evolução da Classe Processual
04/02/2025, 13:10
Reativação
04/02/2025, 13:09
Emenda à Inicial
17/01/2025, 21:24
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 07:21
Definitivo
06/03/2024, 19:22
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:57
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:57
Publicação
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA VENUS GOMES DA SILVA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADV
REU: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050234-85.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
Vistos. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos à esta instância, a fim de que no prazo de cinco dias haja eventual proposição de cumprimento de sentença, advertindo-se-as de que a inércia implicará em arquivamento, resguardada a possibilidade de ulterior desarquivamento provocado para a pretensão executória. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
12/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2024, 23:13
Expedida/Certificada
09/02/2024, 23:13
Mero expediente
09/02/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 11:59
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:47
Documento (Certidão)
08/08/2022, 15:12
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2022, 15:10
Mero expediente
08/08/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 13:14
Petição (Contra-razões)
08/08/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:55
Mero expediente
13/07/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 12:31
Mero expediente
02/05/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 10:08
Decurso de Prazo (não-realizada; competência exclusiva)
25/03/2022, 15:45
Decurso de Prazo (não-realizada; competência exclusiva)
25/03/2022, 15:44
Decurso de Prazo (competência exclusiva; não-realizada)
25/03/2022, 01:37
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
02/03/2022, 09:27
Mero expediente
28/02/2022, 09:48
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 08:52
Petição (Apelação)
15/02/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 14:38
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
04/02/2022, 12:06
Conclusão (para julgamento)
01/02/2022, 20:59
Por decisão judicial
15/12/2021, 16:23
Remessa
27/11/2021, 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 03:47
Ato ordinatório
29/04/2021, 12:02
Mero expediente
22/04/2021, 18:33
Conclusão
22/04/2021, 11:59
Remessa (outros motivos)
26/11/2020, 13:26
Infrutífera
26/11/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 17:59
Petição (Contestação)
24/11/2020, 15:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)