Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0246700-05.2023.8.06.0001.
AUTOR: DAVID DA SILVA MACIEL e outros
REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos etc.
Trata-se de Ação Indenizatória em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte ré, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, procedeu ao depósito judicial voluntário do valor de R$ 21.076,29 (ID 175551483), referente ao pagamento integral da condenação imposta. A parte autora, por meio de seu patrono, confirmou a satisfação da obrigação e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores, bem como a extinção e o arquivamento do feito. Considerando o adimplemento voluntário e integral da obrigação pecuniária pela parte devedora, e diante da inexistência de outras providências pendentes, a satisfação do crédito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (ou fase de cumprimento de sentença), ante o pagamento integral da dívida. Defiro o pedido de levantamento de valores formulado pela parte autora. Expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL (ou mandado de levantamento eletrônico), autorizando a transferência do montante depositado no ID 175551483 para a conta bancária do patrono, conforme poderes específicos outorgados: Titular: Gabriel Gonçalves de Farias Ribeiro CPF: 603.392.273-54 Banco: Bradesco (Código 237) Agência: 1379 Conta-Corrente: 144133-7 Após a efetivação da transferência e a preclusão desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa e ao ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital