Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000701-43.2025.8.06.0113.
REQUERENTE: CAMILA HOLANDA DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação indenizatória, na qual o promovido foi condenado ao pagamento de repetição de indébito e indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A promovente manifestou pelo cumprimento de sentença para pagamento do valor atualizado em R$ 13.321,42 (treze mil trezentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos). A parte promovida efetuou o pagamento de forma voluntária, conforme id nº 183401940. Determinada a expedição de alvará para transferência do valor da condenação e empós consta o comprovante de pagamento, conforme id nº 188618799. Decido. O artigo 924, inciso II do CPC assim preconiza: "Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita". Posto isto, com supedâneo nas razões supra e considerando-se o cumprimento integral da obrigação de pagar, outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática. Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 428/2025 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pela MMª. Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito