Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: REQUERENTE: FRANCISCA SUELY CARDOSO ALVES Parte Promovida:
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R. H.
requerida: Art. 688. A habilitação pode ser
requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0052149-85.2020.8.06.0112 Apensos: Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Parte
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros da parte exequente movido por CICERA MAYARA SUELLEN ALVES DE LIMA, EMANOELA CARDOSO ALVES, ALEXSANDRO CARDOSO ALVES, MARIA AUXILIADORA CARDOSO LOPES, FRANCISCA CARDOSO ALVES e CICERO CARDOSO ALVES, na qualidade de inventariantes de FRANCISCA SUELY CARDOSO ALVES, falecido(a) em 28/04/2023. Instado a se manifestar, a Parte Executada permaneceu inerte (id. 174874789, 176378998). Vieram os autos conclusos. É, em suma, o relatório. Decido. Noticiado o óbito da parte autora, a inventariante formulou pedido de habilitação de herdeiros. O art. 688, do CPC estabelece as modalidades em que a habilitação pode ser
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, sendo assim, proceda as devidas correções junto ao cadastro de partes, para incluir no polo ativo na presente ação CICERA MAYARA SUELLEN ALVES DE LIMA, EMANOELA CARDOSO ALVES, ALEXSANDRO CARDOSO ALVES, MARIA AUXILIADORA CARDOSO LOPES, FRANCISCA CARDOSO ALVES e CICERO CARDOSO ALVES. Para impulso oficial do feito, intimem-se as Partes Exequentes, por intermédio de seu advogado, para requerer as medidas que entender adequadas à satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se a partes do teor deste decisório. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 21 de maio de 2026. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito