Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3002093-64.2024.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: JOSE ERILDO DE ALBUQUERQUEEndereço: Rua Barão de Aracati, 1647, casa, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60115-081 REQUERIDO (A)(S): Nome: ELITE CAR 4X4 SERVICOS E COMERCIO LTDAEndereço: ANDRE CHAVES, 341, - de 271/272 ao fim, JARDIM AMERICA, FORTALEZA - CE - CEP: 60416-135Nome: FRANCISCO MAURICIO DE SOUSA BRAGAEndereço: Rua Barão de Aratanha, 608, apto. 209, José Bonifácio, FORTALEZA - CE - CEP: 60050-071 VALOR DA CAUSA: R$ 39.512,72 SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial. Intimada para se manifestar sobre a decisão de id 138223860, sob pena de extinção do feito, a exequente quedou-se inerte. Vê-se que devidamente intimada, a parte autora mostrou-se desidiosa, não atendendo a determinação deste Juízo. Outrossim, tal desídia também demonstra a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Com efeito, determina o art. 485, III e V do CPC, que quando a parte não promover os atos e diligências que lhe competir o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo. Em sendo assim, com fundamento no dispositivo legal supra ventilado, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos acima delineados. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se. Publicação e registro com inserção desta sentença no processo eletrônico. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB )