Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO BERNARDO DE OLIVEIRA, EVA COELHO BARROS DE HOLANDA, SUENE KELLY COUTINHO DE OLIVEIRA R.H. À vista do lapso temporal decorrido, com amparo no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Nota de Crédito Comercial] 0111684-26.2016.8.06.0001 intime-se a parte exequente por seu advogado e presencialmente, via portal, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse na continuidade do feito, requerendo o que reputar pertinente, conforme determinado no ID nº 182935594, sob pena de extinção por abandono processual. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIO BERNARDO DE OLIVEIRA, EVA COELHO BARROS DE HOLANDA, SUENE KELLY COUTINHO DE OLIVEIRA [Nota de Crédito Comercial] R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO 0111684-26.2016.8.06.0001
Trata-se de pedido de indisponibilidade de bens em nome do executado junto ao CNIB. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é utilizada para fins de localização de bens da parte devedora, tornando-os indisponíveis, com objetivo de divulgar as decisões judiciais de indisponibilidade para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. (Fonte: https://indisponibilidade.org.br/institucional). Somente, em casos excepcionais e resultando negativos os esforços de que dispõe a parte exequente à localização de bens da parte executada, poderá ser autorizada a requisição judicial de informações a órgãos cujo acesso seja disponível exclusivamente ao Poder Judiciário. Assim, é dever da parte exequente diligenciar em busca de bens à penhora, principalmente quando o registro buscado é público, sem necessidade de autorização judicial. Desta forma, indefiro os pedidos de busca de bens da parte devedora nos Cartórios de Imóveis, através do sistema CNIB. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, devendo, ainda, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito