Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000611-66.2005.8.06.0120.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: PAULO FABRICIO SILVEIRA JOVINO, PLAUTO SILVA NEVES, SANTA MARIA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. CARLOS JEFFERSON SILVEIRA SILVA Servidor à disposição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: [email protected] / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Pagamento]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000611-66.2005.8.06.0120.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: PAULO FABRICIO SILVEIRA JOVINO, PLAUTO SILVA NEVES, SANTA MARIA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. CARLOS JEFFERSON SILVEIRA SILVA Servidor à disposição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: [email protected] / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Pagamento]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000611-66.2005.8.06.0120.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: PAULO FABRICIO SILVEIRA JOVINO, PLAUTO SILVA NEVES, SANTA MARIA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. CARLOS JEFFERSON SILVEIRA SILVA Servidor à disposição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: [email protected] / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Pagamento]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000611-66.2005.8.06.0120.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: PAULO FABRICIO SILVEIRA JOVINO, PLAUTO SILVA NEVES, SANTA MARIA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. CARLOS JEFFERSON SILVEIRA SILVA Servidor à disposição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: [email protected] / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Pagamento]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000611-66.2005.8.06.0120.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: PAULO FABRICIO SILVEIRA JOVINO, PLAUTO SILVA NEVES, SANTA MARIA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. CARLOS JEFFERSON SILVEIRA SILVA Servidor à disposição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: [email protected] / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Pagamento]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000611-66.2005.8.06.0120.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: PAULO FABRICIO SILVEIRA JOVINO, PLAUTO SILVA NEVES, SANTA MARIA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. CARLOS JEFFERSON SILVEIRA SILVA Servidor à disposição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: [email protected] / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Pagamento]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Exequido: Santa Maria Ind. e Com. de Móveis Ltda Me - vistas às partes do retorno de julgamento de recurso
Intimação - ADV: Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB 3869/CE), Solana Maria Martins Carmo (OAB 6972/CE), Maria Teresa Negreiros (OAB 9555/CE), Francisco Kleristom Farias Cardoso (OAB 15884/CE), George Aguiar Dias (OAB 15596/CE), Léa Maria Silva Estevam Xavier (OAB 11106B/CE) Processo 0000611-66.2005.8.06.0120 - Execução de Título Extrajudicial -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000611-66.2005.8.06.0120.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: PAULO FABRICIO SILVEIRA JOVINO, PLAUTO SILVA NEVES, SANTA MARIA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. CARLOS JEFFERSON SILVEIRA SILVA Servidor à disposição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: [email protected] / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Pagamento]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000611-66.2005.8.06.0120.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: PAULO FABRICIO SILVEIRA JOVINO, PLAUTO SILVA NEVES, SANTA MARIA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. CARLOS JEFFERSON SILVEIRA SILVA Servidor à disposição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: [email protected] / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Pagamento]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000611-66.2005.8.06.0120.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: PAULO FABRICIO SILVEIRA JOVINO, PLAUTO SILVA NEVES, SANTA MARIA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. CARLOS JEFFERSON SILVEIRA SILVA Servidor à disposição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: [email protected] / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Pagamento]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000611-66.2005.8.06.0120.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: PAULO FABRICIO SILVEIRA JOVINO, PLAUTO SILVA NEVES, SANTA MARIA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. CARLOS JEFFERSON SILVEIRA SILVA Servidor à disposição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: [email protected] / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Pagamento]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000611-66.2005.8.06.0120.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: PAULO FABRICIO SILVEIRA JOVINO, PLAUTO SILVA NEVES, SANTA MARIA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. CARLOS JEFFERSON SILVEIRA SILVA Servidor à disposição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: [email protected] / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Pagamento]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Exequido: Santa Maria Ind. e Com. de Móveis Ltda Me - vistas às partes do retorno de julgamento de recurso
Intimação - ADV: Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB 3869/CE), Solana Maria Martins Carmo (OAB 6972/CE), Maria Teresa Negreiros (OAB 9555/CE), Francisco Kleristom Farias Cardoso (OAB 15884/CE), George Aguiar Dias (OAB 15596/CE), Léa Maria Silva Estevam Xavier (OAB 11106B/CE) Processo 0000611-66.2005.8.06.0120 - Execução de Título Extrajudicial -
23/05/2025, 00:00
Apensamento
25/05/2023, 10:33
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 10:32
Redistribuição (sorteio manual)
25/05/2023, 10:32
Retificação de Classe Processual
25/05/2023, 10:29
Desapensamento
25/05/2023, 10:25
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2021, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2021, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 09:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
08/07/2021, 22:32
Petição (Contra-razões)
08/07/2021, 22:31
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 21:51
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 10:01
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2021, 09:47
Ato ordinatório
23/06/2021, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2021, 16:17
Mero expediente
22/06/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2021, 14:22
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 08:23
Petição (Apelação)
11/05/2021, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2021, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2021, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2021, 22:43
Ato ordinatório
20/04/2021, 10:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/04/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 22:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 22:53
Petição (Contra-razões)
23/03/2021, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 22:44
Ato ordinatório
17/03/2021, 12:57
Mero expediente
09/03/2021, 20:25
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 14:51
Petição (Embargos de declaração)
01/03/2021, 11:28
Ato ordinatório
01/03/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 19:26
Ato ordinatório
22/02/2021, 10:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2021, 10:41
Conclusão (para julgamento)
22/02/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2021, 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2021, 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2021, 23:12
Ato ordinatório
12/02/2021, 11:18
Mero expediente
11/02/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 12:33
Documento (Ofício)
10/02/2021, 11:27
Conclusão (para julgamento)
28/01/2021, 10:48
Decurso de Prazo
28/01/2021, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2021, 10:44
Apensamento
28/01/2021, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 22:52
Ato ordinatório
17/11/2020, 10:43
Mero expediente
28/10/2020, 12:20
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2020, 14:27
Ato ordinatório
21/09/2020, 14:16
Mero expediente
17/09/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 00:19
Documento (Certidão)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Mandado)
20/07/2020, 00:18
Documento (Certidão)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Certidão)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Carta)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:17
Documento (Carta)
20/07/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:17
Documento (Mandado)
20/07/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 00:17
Conclusão (para despacho)
11/12/2019, 12:49
Documento (Certidão)
10/12/2019, 11:31
Decurso de Prazo
10/12/2019, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2019, 09:30
Documento (Informações)
31/10/2019, 13:18
Ato ordinatório
31/10/2019, 13:04
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 12:25
Documento (Decisão)
24/10/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 14:09
Recebimento
18/10/2019, 14:02
Mero expediente
18/10/2019, 14:01
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 14:52
Recebimento
09/09/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 17:10
Recebimento
09/09/2019, 17:10
Recebimento
09/09/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 12:17
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 12:16
Documento (Informações)
06/06/2019, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2019, 08:12
Documento (Informações)
04/06/2019, 08:24
Ato ordinatório
04/06/2019, 08:23
Documento (Informações)
31/05/2019, 09:47
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 09:32
Processo Encaminhado
29/05/2019, 12:39
Mero expediente
29/05/2019, 12:39
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 16:57
Recebimento
23/05/2019, 16:56
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 17:54
Documento (Informações)
09/04/2019, 09:34
Juntada
09/04/2019, 09:33
Processo Encaminhado
09/04/2019, 09:33
Mero expediente
09/04/2019, 09:33
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 12:54
Documento (Informações)
27/11/2018, 11:22
Decurso de Prazo
27/11/2018, 11:03
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2018, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2018, 09:21
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 11:02
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 10:49
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 10:42
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 15:44
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 15:38
Documento (Outros documentos)
16/03/2018, 12:14
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2018, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2018, 11:08
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 12:33
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 12:23
Conclusão (para despacho)
14/11/2017, 17:51
Documento (Outros documentos)
14/11/2017, 16:57
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 16:51
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 10:42
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 17:30
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 17:16
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 16:15
Documento (Outros documentos)
05/06/2017, 15:43
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2017, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2017, 15:18
Documento (Outros documentos)
10/04/2017, 15:46
Documento (Outros documentos)
10/04/2017, 15:32
Conclusão (para despacho)
31/03/2017, 09:59
Documento (Outros documentos)
23/08/2013, 14:52
Documento (Outros documentos)
23/08/2013, 14:42
Documento (Outros documentos)
30/03/2011, 16:27
Documento (Outros documentos)
01/03/2011, 16:26
Documento (Outros documentos)
22/02/2011, 16:26
Conclusão (para despacho)
12/01/2011, 16:24
Documento (Outros documentos)
12/01/2011, 12:44
Documento (Outros documentos)
16/12/2010, 12:44
Documento (Outros documentos)
10/11/2010, 12:43
Conclusão (para despacho)
24/09/2010, 12:42
Documento (Outros documentos)
24/09/2010, 12:41
Documento (Outros documentos)
09/09/2010, 14:45
Documento (Outros documentos)
09/09/2010, 14:42
Conclusão (para despacho)
27/08/2010, 14:41
Documento (Outros documentos)
26/08/2010, 14:40
Documento (Outros documentos)
24/11/2008, 12:27
Documento (Outros documentos)
06/11/2008, 12:24
Expedição de documento (Carta)
05/05/2008, 10:23
Conclusão (para despacho)
27/03/2008, 10:21
Ato ordinatório
19/02/2008, 10:21
Conclusão (para despacho)
14/02/2008, 10:20
Petição (Petição (outras))
14/02/2008, 10:19
Expedição de documento (Carta)
19/12/2007, 12:06
Ato ordinatório
28/09/2007, 12:04
Conclusão (para despacho)
19/09/2007, 12:04
Conclusão (para despacho)
22/06/2007, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2005, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2005, 11:12
Conclusão (para despacho)
16/05/2005, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2005, 11:09
Expedição de documento (Carta)
02/05/2005, 11:08
Ato ordinatório
26/04/2005, 11:08
Conclusão (para despacho)
25/04/2005, 11:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2005, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2005, 11:05
Ato ordinatório
22/03/2005, 11:05
Conclusão (para despacho)
16/03/2005, 15:35
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)