Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: Salete Ferreira de Oliveira -
Requerido: Banco Industrial do Brasil S.a - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda possuem provas a produzir, especificando-as de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Advirta-se que o pedido genérico de provas, sem qualquer demonstração de sua utilidade para o deslinde da controvérsia, não será admitido por este Juízo. O silêncio será interpretado como desinteresse em produzir novas provas, que acarreta o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inc. I, do CPC, que desde já ANUNCIO. Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Intime(m)-se. Viçosa do Ceará, data da assinatura eletrônica. Moisés Brisamar Freire Juiz de Direito [Assinado por certificação digital]
Intimação - ADV: Alberto Jeferson Rodrigues Teixeira (OAB 43091/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0050396-77.2020.8.06.0182 - Procedimento Comum Cível -