Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ASS DOS PROFESSORES DE ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CEARA, ANIZIO SANTOS MELO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 178520144, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários. BOA VIAGEM/CE, 14 de outubro de 2025. MARCOS ANGELIM DA SILVATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 PROCESSO Nº: 0008497-12.2017.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ASS DOS PROFESSORES DE ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CEARA, ANIZIO SANTOS MELO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 178520144, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários. BOA VIAGEM/CE, 14 de outubro de 2025. MARCOS ANGELIM DA SILVATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 PROCESSO Nº: 0008497-12.2017.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/10/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ASS DOS PROFESSORES DE ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CEARA, ANIZIO SANTOS MELO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 PROCESSO Nº: 0008497-12.2017.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do(s) titular(es) do crédito, com indicação de instituição bancária, agência, conta e tipo de conta (poupança ou corrente), tal como determina os arts. 21, XV e 22, XI da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de expedição do Precatório. BOA VIAGEM/CE, 22 de maio de 2025. MARCOS ANGELIM DA SILVATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
23/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEMParte Polo Ativo:
REQUERENTE: ASS DOS PROFESSORES DE ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CEARA, ANIZIO SANTOS MELO DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0008497-12.2017.8.06.0051Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Liminar]Parte Polo Passivo: Vistos em conclusão. Tendo em vista a certidão de ID 105812012, INTIME-SE a parte autora para manifestação, prazo 5 (cinco) dias. Após, autos conclusos para deliberações. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, 17 de janeiro de 2025. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza Substituta Titular
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Intimação - SENTENÇA
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REQUERENTE: ASS DOS PROFESSORES DE ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CEARA, ANIZIO SANTOS MELO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 178520144, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários. BOA VIAGEM/CE, 14 de outubro de 2025. MARCOS ANGELIM DA SILVATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 PROCESSO Nº: 0008497-12.2017.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/10/2025, 00:00
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REQUERENTE: ASS DOS PROFESSORES DE ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CEARA, ANIZIO SANTOS MELO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 PROCESSO Nº: 0008497-12.2017.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do(s) titular(es) do crédito, com indicação de instituição bancária, agência, conta e tipo de conta (poupança ou corrente), tal como determina os arts. 21, XV e 22, XI da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de expedição do Precatório. BOA VIAGEM/CE, 22 de maio de 2025. MARCOS ANGELIM DA SILVATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
23/05/2025, 00:00
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REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEMParte Polo Ativo:
REQUERENTE: ASS DOS PROFESSORES DE ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CEARA, ANIZIO SANTOS MELO DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0008497-12.2017.8.06.0051Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Liminar]Parte Polo Passivo: Vistos em conclusão. Tendo em vista a certidão de ID 105812012, INTIME-SE a parte autora para manifestação, prazo 5 (cinco) dias. Após, autos conclusos para deliberações. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, 17 de janeiro de 2025. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza Substituta Titular