Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JADERSON SILVA DE MORAES e outros
REU: HAPVIDA e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0102561-96.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde]
Vistos. Considerando que, apesar das reiteradas tentativas deste Juízo em nomear peritos, inclusive três simultaneamente, todos apresentaram escusas para a realização da perícia, e tendo em vista o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, determino que as partes diligenciem junto aos médicos listados no ofício encaminhado pelo CREMEC, a fim de verificar se algum deles possui interesse na realização da perícia, comunicando este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que todos os atos processuais devem possuir a intimação da parte contrária, com a finalidade atender aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Publique-se. Ressalto que todos os atos processuais devem possuir a intimação da parte contrária, com a finalidade atender aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Publique-se. Demais expedientes. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito