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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0016468-29.2016.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESTINATÁRIO(S): LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA, THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA, JULIANA FONTENELENE VIANA, MARCELA MENDONÇA GOMES, JAMILLY BARROSO NEGREIROS E RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 194745035, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itapipoca, 4 de março de 2026. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual
05/03/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0016468-29.2016.8.06.0101.
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA LINHARES BENTEMULLER FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA - CE34376 e THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA - CE29368 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ITAPIPOCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667-A, MARCELA MENDONCA GOMES CERRI - CE23424-A, JULIANA FONTENELE VIANA - CE27030 e RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO - CE17932-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS, LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA - CE34376 e THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA - CE29368 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITAPIPOCA, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
28/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0016468-29.2016.8.06.0101.
AUTOR: FRANCISCA MARIA LINHARES BENTEMULLER FERREIRA, FRANCISCO WILLAMS FERREIRA Polo Passivo:
REU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, EMERSON CHAVES CORREIA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias (30 dias para o requerido), manifestarem-se acerca dos cálculos judiciais ID 155173850. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Itapipoca/CE, 24 de maio de 2025. Maria Lenilda Ribeiro Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo:
27/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0016468-29.2016.8.06.0101.
AUTOR: FRANCISCA MARIA LINHARES BENTEMULLER FERREIRA, FRANCISCO WILLAMS FERREIRA Polo Passivo:
REU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, EMERSON CHAVES CORREIA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias (30 dias para o requerido), manifestarem-se acerca dos cálculos judiciais ID 155173850. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Itapipoca/CE, 24 de maio de 2025. Maria Lenilda Ribeiro Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo:
27/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0016468-29.2016.8.06.0101.
AUTOR: FRANCISCA MARIA LINHARES BENTEMULLER FERREIRA, FRANCISCO WILLAMS FERREIRA Polo Passivo:
REU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, EMERSON CHAVES CORREIA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias (30 dias para o requerido), manifestarem-se acerca dos cálculos judiciais ID 155173850. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Itapipoca/CE, 24 de maio de 2025. Maria Lenilda Ribeiro Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo:
27/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0016468-29.2016.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESTINATÁRIO(S): RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO - OAB CE17932-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despachode ID nº 87816565, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. TEOR DO ATO: " Nos termos da Portaria nº 2449/2022 da Presidência do TJCE, em decorrência do 6º Ciclo de Migração e Implantação do sistema processual PJE no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde o dia 5 de dezembro de 2022, todos os processos de competência de Execução Fiscal e Fazenda Pública desta Comarca devem tramitar exclusivamente no sistema PJE. Sendo assim, determino a migração destes autos para o sistema PJE. Considerando decisão, transitada em julgado em 17/04/2024, conforme certidão de fl. 1.079, determino a intimação da parte Requente, para em 15 (quinze) dias, se manifestar. Intime-se a parte Requerida, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Mantendo-se a parte Requerida silente, proceda à secretaria com os devidos expedientes. Caso, também silencie a parte Autora, após os expedientes devidamente cumpridos, arquivem-se os autos com as devidas baixas." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itapipoca, 16 de julho de 2024.
17/07/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0016468-29.2016.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESTINATÁRIO(S): MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - OAB CE8667-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despachode ID nº 87816565, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. TEOR DO ATO: " Nos termos da Portaria nº 2449/2022 da Presidência do TJCE, em decorrência do 6º Ciclo de Migração e Implantação do sistema processual PJE no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde o dia 5 de dezembro de 2022, todos os processos de competência de Execução Fiscal e Fazenda Pública desta Comarca devem tramitar exclusivamente no sistema PJE. Sendo assim, determino a migração destes autos para o sistema PJE. Considerando decisão, transitada em julgado em 17/04/2024, conforme certidão de fl. 1.079, determino a intimação da parte Requente, para em 15 (quinze) dias, se manifestar. Intime-se a parte Requerida, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Mantendo-se a parte Requerida silente, proceda à secretaria com os devidos expedientes. Caso, também silencie a parte Autora, após os expedientes devidamente cumpridos, arquivem-se os autos com as devidas baixas." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itapipoca, 16 de julho de 2024.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0016468-29.2016.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESTINATÁRIO(S): MARCELA MENDONCA GOMES CERRI - OAB CE23424-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despachode ID nº 87816565, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. TEOR DO ATO: " Nos termos da Portaria nº 2449/2022 da Presidência do TJCE, em decorrência do 6º Ciclo de Migração e Implantação do sistema processual PJE no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde o dia 5 de dezembro de 2022, todos os processos de competência de Execução Fiscal e Fazenda Pública desta Comarca devem tramitar exclusivamente no sistema PJE. Sendo assim, determino a migração destes autos para o sistema PJE. Considerando decisão, transitada em julgado em 17/04/2024, conforme certidão de fl. 1.079, determino a intimação da parte Requente, para em 15 (quinze) dias, se manifestar. Intime-se a parte Requerida, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Mantendo-se a parte Requerida silente, proceda à secretaria com os devidos expedientes. Caso, também silencie a parte Autora, após os expedientes devidamente cumpridos, arquivem-se os autos com as devidas baixas." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itapipoca, 16 de julho de 2024.
17/07/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0016468-29.2016.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESTINATÁRIO(S): JULIANA FONTENELE VIANA - OAB CE27030 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despachode ID nº 87816565, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. TEOR DO ATO: " Nos termos da Portaria nº 2449/2022 da Presidência do TJCE, em decorrência do 6º Ciclo de Migração e Implantação do sistema processual PJE no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde o dia 5 de dezembro de 2022, todos os processos de competência de Execução Fiscal e Fazenda Pública desta Comarca devem tramitar exclusivamente no sistema PJE. Sendo assim, determino a migração destes autos para o sistema PJE. Considerando decisão, transitada em julgado em 17/04/2024, conforme certidão de fl. 1.079, determino a intimação da parte Requente, para em 15 (quinze) dias, se manifestar. Intime-se a parte Requerida, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Mantendo-se a parte Requerida silente, proceda à secretaria com os devidos expedientes. Caso, também silencie a parte Autora, após os expedientes devidamente cumpridos, arquivem-se os autos com as devidas baixas." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itapipoca, 16 de julho de 2024.
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Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0016468-29.2016.8.06.0101.
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA LINHARES BENTEMULLER FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA - CE34376 e THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA - CE29368 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ITAPIPOCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667-A, MARCELA MENDONCA GOMES CERRI - CE23424-A, JULIANA FONTENELE VIANA - CE27030 e RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO - CE17932-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS, LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA - CE34376 e THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA - CE29368 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITAPIPOCA, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
28/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0016468-29.2016.8.06.0101.
AUTOR: FRANCISCA MARIA LINHARES BENTEMULLER FERREIRA, FRANCISCO WILLAMS FERREIRA Polo Passivo:
REU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, EMERSON CHAVES CORREIA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias (30 dias para o requerido), manifestarem-se acerca dos cálculos judiciais ID 155173850. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Itapipoca/CE, 24 de maio de 2025. Maria Lenilda Ribeiro Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo:
27/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0016468-29.2016.8.06.0101.
AUTOR: FRANCISCA MARIA LINHARES BENTEMULLER FERREIRA, FRANCISCO WILLAMS FERREIRA Polo Passivo:
REU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, EMERSON CHAVES CORREIA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias (30 dias para o requerido), manifestarem-se acerca dos cálculos judiciais ID 155173850. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Itapipoca/CE, 24 de maio de 2025. Maria Lenilda Ribeiro Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo:
27/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0016468-29.2016.8.06.0101.
AUTOR: FRANCISCA MARIA LINHARES BENTEMULLER FERREIRA, FRANCISCO WILLAMS FERREIRA Polo Passivo:
REU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, EMERSON CHAVES CORREIA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias (30 dias para o requerido), manifestarem-se acerca dos cálculos judiciais ID 155173850. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Itapipoca/CE, 24 de maio de 2025. Maria Lenilda Ribeiro Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo:
27/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0016468-29.2016.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESTINATÁRIO(S): RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO - OAB CE17932-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despachode ID nº 87816565, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. TEOR DO ATO: " Nos termos da Portaria nº 2449/2022 da Presidência do TJCE, em decorrência do 6º Ciclo de Migração e Implantação do sistema processual PJE no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde o dia 5 de dezembro de 2022, todos os processos de competência de Execução Fiscal e Fazenda Pública desta Comarca devem tramitar exclusivamente no sistema PJE. Sendo assim, determino a migração destes autos para o sistema PJE. Considerando decisão, transitada em julgado em 17/04/2024, conforme certidão de fl. 1.079, determino a intimação da parte Requente, para em 15 (quinze) dias, se manifestar. Intime-se a parte Requerida, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Mantendo-se a parte Requerida silente, proceda à secretaria com os devidos expedientes. Caso, também silencie a parte Autora, após os expedientes devidamente cumpridos, arquivem-se os autos com as devidas baixas." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itapipoca, 16 de julho de 2024.
17/07/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0016468-29.2016.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESTINATÁRIO(S): MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - OAB CE8667-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despachode ID nº 87816565, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. TEOR DO ATO: " Nos termos da Portaria nº 2449/2022 da Presidência do TJCE, em decorrência do 6º Ciclo de Migração e Implantação do sistema processual PJE no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde o dia 5 de dezembro de 2022, todos os processos de competência de Execução Fiscal e Fazenda Pública desta Comarca devem tramitar exclusivamente no sistema PJE. Sendo assim, determino a migração destes autos para o sistema PJE. Considerando decisão, transitada em julgado em 17/04/2024, conforme certidão de fl. 1.079, determino a intimação da parte Requente, para em 15 (quinze) dias, se manifestar. Intime-se a parte Requerida, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Mantendo-se a parte Requerida silente, proceda à secretaria com os devidos expedientes. Caso, também silencie a parte Autora, após os expedientes devidamente cumpridos, arquivem-se os autos com as devidas baixas." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itapipoca, 16 de julho de 2024.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0016468-29.2016.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESTINATÁRIO(S): MARCELA MENDONCA GOMES CERRI - OAB CE23424-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despachode ID nº 87816565, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. TEOR DO ATO: " Nos termos da Portaria nº 2449/2022 da Presidência do TJCE, em decorrência do 6º Ciclo de Migração e Implantação do sistema processual PJE no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde o dia 5 de dezembro de 2022, todos os processos de competência de Execução Fiscal e Fazenda Pública desta Comarca devem tramitar exclusivamente no sistema PJE. Sendo assim, determino a migração destes autos para o sistema PJE. Considerando decisão, transitada em julgado em 17/04/2024, conforme certidão de fl. 1.079, determino a intimação da parte Requente, para em 15 (quinze) dias, se manifestar. Intime-se a parte Requerida, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Mantendo-se a parte Requerida silente, proceda à secretaria com os devidos expedientes. Caso, também silencie a parte Autora, após os expedientes devidamente cumpridos, arquivem-se os autos com as devidas baixas." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itapipoca, 16 de julho de 2024.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0016468-29.2016.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESTINATÁRIO(S): JULIANA FONTENELE VIANA - OAB CE27030 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despachode ID nº 87816565, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. TEOR DO ATO: " Nos termos da Portaria nº 2449/2022 da Presidência do TJCE, em decorrência do 6º Ciclo de Migração e Implantação do sistema processual PJE no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde o dia 5 de dezembro de 2022, todos os processos de competência de Execução Fiscal e Fazenda Pública desta Comarca devem tramitar exclusivamente no sistema PJE. Sendo assim, determino a migração destes autos para o sistema PJE. Considerando decisão, transitada em julgado em 17/04/2024, conforme certidão de fl. 1.079, determino a intimação da parte Requente, para em 15 (quinze) dias, se manifestar. Intime-se a parte Requerida, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Mantendo-se a parte Requerida silente, proceda à secretaria com os devidos expedientes. Caso, também silencie a parte Autora, após os expedientes devidamente cumpridos, arquivem-se os autos com as devidas baixas." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itapipoca, 16 de julho de 2024.