Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Francisco Cezar Gadelha -
Requerido: Superintendencia de Transportes e Transito de Acopiara - Considerando a certidão de fl. 66, bem como que opresente feitoversaacerca de matéria de direito que prescinde da produção de outras provas, além da documental produzida nos autos,DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, conforme o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes do teor deste decisório. Não havendo insurgência recursal acerca do anúncio do julgamento antecipado da lide, renove-se a conclusão dos autos para julgamento do feito. Expedientes necessários. Tabuleiro Do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito do NPR Portaria n° 1.077/2025
Intimação - ADV: Antonio Julio Brilhante de Freitas (OAB 4120/CE), Elilucio Teixeira Felix (OAB 13981/CE) Processo 0017319-87.2018.8.06.0169 - Procedimento Comum Cível -