Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 11:18
Mero expediente
10/10/2024, 18:18
Petição
09/10/2024, 14:59
Petição
03/10/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 16:07
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:27
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:15
Mandado
24/07/2024, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:01
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:16
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:47
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:47
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 15:27
Julgamento em Diligência
05/06/2024, 19:01
Conclusão (para julgamento)
24/04/2024, 15:59
Movimentação processual
24/04/2024, 15:59
Ato ordinatório
28/11/2023, 12:51
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:01
Movimentação processual
14/08/2023, 16:30
Decurso de Prazo
04/05/2023, 02:35
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:28
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:28
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:28
Publicação
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0002159-61.2009.8.06.0064 Despacho Recebi os autos no hodierno. Face a anulação da sentença, intimem-se as partes para requerem o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Caucaia/CE, 03 de abril de 2023. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ JUIZ DE DIREITO
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0002159-61.2009.8.06.0064 Despacho Recebi os autos no hodierno. Face a anulação da sentença, intimem-se as partes para requerem o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Caucaia/CE, 03 de abril de 2023. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ JUIZ DE DIREITO