Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
31/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Unica da Comarca de Capistrano
Partes do Processo
ALYSSON ARAGAO DE AGUIAR
CPF
Autor
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO
OAB/CE 20256·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO
OAB/CE 15096·CPF·Representa: Autor
ALYSSON ARAGAO DE AGUIAR
OAB/CE 27083·CPF·Representa: Autor
LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO
OAB/CE 20256·CPF·Representa: Réu
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO
OAB/CE 15096·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO Rua José Saraiva Sobrinho, s/n, Centro, Capistrano/CE. CEP: 62.748-000 Telefone: (85) 3108-1867 | WhatsApp Business: (85) 98203-6752 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050117-47.2021.8.06.0056 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PROMOVENTE: ANTONIA DE QUEIROS FREIRE PROMOVIDO: MUNICIPIO DE CAPISTRANO CERTIDÃO DA SECRETARIA Certifico que nesta data FICA(M) INTIMADOS(AS) os(as) advogados(as) das partes:
Diante do exposto, ante a inércia do executado, HOMOLOGO os cálculos da divisão de cálculos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de ID 198985547. De fato, a planilha de valores foi feita por servidores públicos compromissados, mostrando-se coerente com os comandos da sentença exequenda. Não há, assim, nada que infirme os cálculos apresentados pelo setor competente, razão pela qual a homologação é de rigor. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capistrano, Estado do Ceará, aos 2 de julho de 2026. Eu, FRANCISCO ALTOMIRO GOMES DE LIMA, Servidor Geral, expedi o presente e o assino eletronicamente, sob os cuidados da Diretora de Secretaria.