Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0103687-55.2017.8.06.0001.
AUTOR: CORREGEL CORRETORA GELEILATE LTDA
REU: FRANCISCO EDMILSON DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Transporte de Coisas]
Vistos. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é destinada àqueles que, de fato, não possuem condições financeiras de suportar os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, torna-se essencial que a parte solicitante demonstre, de maneira objetiva, sua situação de vulnerabilidade econômica.
Diante do exposto, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada dos seguintes documentos: as três últimas declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal. Caso esteja isenta da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de isenção, acompanhada de cópia da carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos que evidenciem sua real situação econômica e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência. Ressalte-se que o descumprimento desta determinação implicará o indeferimento do pedido de justiça gratuita e poderá ensejar a extinção da reconvenção. À SEJUD: Após, retornem os autos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito